457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
inimputável, essa reação pode consistir na suspensão da medida de segurança privativa da liberdade prevista nesse art. 91.º se os elementos disponíveis permitirem um juízo de prognose positiva
12 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
inimputável, essa reação pode consistir na suspensão da medida de segurança privativa da liberdade prevista nesse art. 91.º se os elementos disponíveis permitirem um juízo de prognose positiva
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No saneador-sentença não há lugar à fixação de factos não
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só
Relator: JORGE LOUREIRO
I – A suspensão cautelar de um despedimento objectivo deve peticionar-se na
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no