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509/16.4GCVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
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Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se