1172/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
caso a caso, processo a processo, mediante uma apreciação dos factos disponíveis, se legitimará uma escolha entre as penas detentivas e não detentivas. No caso, há que atender à conduta
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Relator: ALBERTO BORGES
caso a caso, processo a processo, mediante uma apreciação dos factos disponíveis, se legitimará uma escolha entre as penas detentivas e não detentivas. No caso, há que atender à conduta
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Do preceituado no artº 374º, nº 2 do CPP, não resulta