TRE
1645/23.3T8TMR.E1
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal. III. A decisão que se avalia debruça-se sobre a inconstitucionalidade dos artigos 138.º e 139.º do Código da Estrada, em interpretação que não
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Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal. III. A decisão que se avalia debruça-se sobre a inconstitucionalidade dos artigos 138.º e 139.º do Código da Estrada, em interpretação que não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No saneador-sentença não há lugar à fixação de factos não
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público