TRE
19802/04.2YYLSB-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para aferir essa não prova. 3. A petição de embargos é o local onde o embargante deve alegar os fundamentos da sua oposição à execução, sob pena de preclusão
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para aferir essa não prova. 3. A petição de embargos é o local onde o embargante deve alegar os fundamentos da sua oposição à execução, sob pena de preclusão
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só