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  1. TRE

    1172/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no artº 40º, do Código Penal, implica que a pena, sem ultrapassar a medida culpa seja adequada e suficiente para dissuadir ... prevenção especial - a pena de multa não satisfaria de forma adequada e suficiente as finalidades da punição e frustraria as expectativas da comunidade na eficácia das normas que prevêem