8328/18.7T8STB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II - Tendo oportunamente sido alegados factos essenciais que são controvertidos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II - Tendo oportunamente sido alegados factos essenciais que são controvertidos
Relator: ALBERTO BORGES
sentença que não contém a enumeração dos factos não provados já que tal falta constitui nulidade desta. 2- Os factos provados ou não provados que o tribunal tem de enumerar ... Código de Processo Penal, são os factos submetidos a julgamento, seja pela acusação, seja pela defesa, e apenas os factos essenciais para a caracterização do crime e suas circunstâncias juridicamente
Relator: MARIA AUGUSTA
factos provados e não provados sejam ipsis verbis os da acusação ou da contestação. II) E muito embora a lei não distinga entre a enumeração dos factos provados e não ... Todavia o que importa é que os factos sejam relevantes para a decisão da causa. E relevantes serão todos os factos essenciais à caracterização do crime ou integradores de causas
Relator: PAULO GUERRA
alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual descrito na acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente ... refira aos seus elementos essenciais, ou materialmente relevantes de construção e identificação factual, e que determine a imputação de crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se