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509/16.4GCVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade
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Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O tribunal do julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte