550/10.0TMSTB.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 1781º do Código Civil exige, em primeiro lugar, a verificação de um elemento objectivo, constituído pela falta de vida em comum dos cônjuges, a que acresce um elemento subjectivo
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 1781º do Código Civil exige, em primeiro lugar, a verificação de um elemento objectivo, constituído pela falta de vida em comum dos cônjuges, a que acresce um elemento subjectivo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
para que, seguindo o procedimento legalmente previsto, proceda à perceção ou apreciação de factos objecto da prova que exijam especiais conhecimentos naquelas áreas ou disciplinas. VI - Embora o risco ... medida de segurança privativa da liberdade prevista nesse art. 91.º se os elementos disponíveis permitirem um juízo de prognose positiva, no sentido de a suspensão ser suficiente para neutralizar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fundo no despacho saneador só pode ocorrer quando o processo fornece já os elementos suficientes para que o litígio em causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não ... têm relevância na decisão das questões suscitadas na apelação, mormente das que consubstanciam o objecto do litígio, não podia a decisão do mérito da causa ter ocorrido em despacho saneador
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Os factos normativamente relevantes constantes da contestação têm de constar dos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração pelo Tribunal de meios de meios de prova de
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação
Relator: ALBERTO BORGES
1- A protecção dos bens jurídicos apontada como finalidade das penas no