1172/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
conduta do arguido, relativamente aos crimes de ofensa à integridade física e violação de domicílio, que não pode ser desintegrada do contexto em que se insere, da sua relação ... motivaram a sua conduta e instrumento utilizado; quanto ao crime de violação de domicílio, não podem deixar de se tomar em consideração as circunstâncias em que o arguido se introduziu