19802/04.2YYLSB-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
oposição à execução, sob pena de preclusão. 4. A cessão de créditos pode ser comunicada ao devedor por qualquer meio, mesmo extrajudicial, e pode decorrer da citação para a acção
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
oposição à execução, sob pena de preclusão. 4. A cessão de créditos pode ser comunicada ao devedor por qualquer meio, mesmo extrajudicial, e pode decorrer da citação para a acção
Relator: PAULO GUERRA
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I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - Na situação em que o ofendido é Magistrado do Ministério Público
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não é passível de correcção nos termos do artigo 380º, n