TREcitado por 2só sumário
8/11.0GFMMN.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O tribunal do julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O tribunal do julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Os factos normativamente relevantes constantes da contestação têm de constar dos
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para