TRE
1996/19.4T8FAR.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelas exceções invocadas. II – O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelas exceções invocadas. II – O princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados