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7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: ALBERTO BORGES
I - No acervo de factos dados como provados na sentença só têm
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não é passível de correcção nos termos do artigo 380º, n