7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
passa de mera estratégia de defesa. III - O arrependimento, para pesar em favor do arguido, não se demonstra em regra através de meras palavras de contrição, mas sim de actos
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
passa de mera estratégia de defesa. III - O arrependimento, para pesar em favor do arguido, não se demonstra em regra através de meras palavras de contrição, mas sim de actos
Relator: ALBERTO BORGES
penas detentivas e não detentivas. No caso, há que atender à conduta do arguido, relativamente aos crimes de ofensa à integridade física e violação de domicílio, que não pode ... domicílio, não podem deixar de se tomar em consideração as circunstâncias em que o arguido se introduziu nas casas alheias (por arrombamento), os instrumentos de que era portador, uns normalmente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
está, em princípio, vinculado a emitir juízo de prova sobre os factos alegados pelo arguido na contestação, a menos que sejam irrelevantes para a decisão a proferir. II - A omissão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam o enquadramento familiar e social do arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele
Relator: ANA BACELAR
provados – de todos os factos, com interesse para a decisão da causa, invocados pelo Arguido em sede de defesa administrativa e de impugnação judicial. II. De semelhante deslembrança decorre ... Porque não foi nele aplicada qualquer norma do Código da Estrada e porque o Arguido não invocou o desrespeito por qualquer norma da Constituição da República Portuguesa. Isto posto, ocorre
Relator: FILOMENA SOARES
agente é perseguido. II - Tendo o tribunal a quo dado como provado que o arguido se apoderou de uma certa quantidade de eucaliptos e pinheiros “em data não concretamente apurada ... novembro de 2012, torna-se indispensável o apuramento concreto da data em que o arguido se terá apropriado das árvores, ou, pelo menos, da data em que o ofendido teve
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
processo, nestes se compreendendo os que integram os elementos típicos do crime imputado ao arguido e os que relevam para a determinação da medida da pena, e não, seguramente ... concretas características do alcoolímetro que foi utilizado no teste de alcoolemia a que o arguido foi submetido, bem como à sua conformidade às normas de controlo legalmente previstas, não
Relator: ANA BACELAR
Juiz que elaborou a sentença dado a conhecer a versão dos acontecimentos apresentada pelo arguido e explicado as razões por que não a aceitou, não reveste qualquer utilidade
Relator: ALBERTO BORGES
processo, nestes se compreendendo os que integram os elementos típicos do crime imputado ao arguido e os que relevam para a determinação da medida da pena. II - A “verificação
Relator: GILBERTO CUNHA
relevância para a determinação da medida da pena e de conteúdo desfavorável aos arguidos, que não tenham resultado de factos alegados pela defesa e sem que tenha sido cumprido