TRE
1996/19.4T8FAR.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O tribunal do julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A função do recurso ordinário é, no nosso direito, a reapreciação