TRC
4026/04
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 1691º do Código Civil, terá o credor de articular factos que determinem a existência do proveito comum, os quais deverão ser incluídos na base instrutória, afim de serem provados ... factos materiais concretos, demonstrativos de uma actividade cuja finalidade seja a de beneficiar economicamente o casal. II - Não atinge tal finalidade o credor que se limita a alegar, na petição