TRCsó sumário
3654/20.8T8LRA.C2
Relator: MARCO BORGES
reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se confunde com um novo julgamento, no pressuposto de ocorrer uma discordância do recorrido face à decisão proferida pela 1ª instância ... C.P.C. não se confunde com a eficácia extraprocessual dos factos tidos por provados noutro processo. O que é lícito transferir é a prova e não o resultado da prova, caso