TRCsó sumário
3654/20.8T8LRA.C2
Relator: MARCO BORGES
reapreciação da matéria de facto pelo tribunal superior não se confunde com um novo julgamento, no pressuposto de ocorrer uma discordância do recorrido face à decisão proferida pela 1ª instância ... alterá-la, acaso os elementos probatórios acessíveis imponham uma solução diversa. III – Não é possível transferir factos provados de um processo para outro, porquanto a eficácia extraprocessual das provas prevista