2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
relevo para a decisão de facto. Trata-se apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas circunstâncias assume relevo processual. Mas, para tal, basta estar registada no processo
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Relator: CARLA OLIVEIRA
relevo para a decisão de facto. Trata-se apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas circunstâncias assume relevo processual. Mas, para tal, basta estar registada no processo
Relator: MOREIRA DO CARMO
propriedade horizontal (citado art. 1414º). 7. A declaração em que o proprietário exprime a vontade de sujeitar o edifício ao regime da propriedade horizontal tem de considerar-se, portanto, nesta
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório