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  1. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    art.152º, nº1, do Cód. Penal resulta desde logo que, para que a conduta do arguido integre a sua previsão, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ... modo, numa relação de concurso aparente, especialidade, com ambos. Assim, para verificar se a conduta concreta do agente integra o crime de violência doméstica ou, como é defendido pelo aqui