271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
facto” relevante para a decisão da causa não é a reprodução do que certa testemunha disse ou de uma passagem do relatório pericial, mas sim aquela questão factual que, sendo
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
facto” relevante para a decisão da causa não é a reprodução do que certa testemunha disse ou de uma passagem do relatório pericial, mas sim aquela questão factual que, sendo
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
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I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º