2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
entender nesta sede, que os factos praticados pelo arguido integram a prática de crimes de natureza particular e/ou semi pública, será necessariamente considerada. E, para tanto, além de não dever ... relevantes para efeitos de integração ou de exclusão dos elementos objetivos e subjetivos do crime (e bem assim da determinação da sanção, se for esse o caso), e que respeitam