850/19.4T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
concreto processo para o qual foram produzidas. 2. A decisão sobre determinado facto proferida noutro processo encontrar-se-á sujeita à livre apreciação do juiz no novo processo, devendo ... probabilisticamente era razoável supor que se almejasse. 4. Sem prova da existência do próprio dano, não poderá haver lugar a condenação do que vier a ser liquidado ao abrigo