306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo sido dado como provado, em decisão transitada em julgado proferida no
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