TRG
225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
função de uma melhor fortuna do agente e, com ela, encurtamento do prazo de liquidação dos valores em dívida). VII. No que respeita à compensação dos danos morais sofridos pelos
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
função de uma melhor fortuna do agente e, com ela, encurtamento do prazo de liquidação dos valores em dívida). VII. No que respeita à compensação dos danos morais sofridos pelos
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal