TRG
271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
limitado ao beneficiário é matéria que exorbita do âmbito técnico-científico de uma perícia médica, é estranha às respectivas leges artis e não é avaliável cientificamente. 5 – No regime
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
limitado ao beneficiário é matéria que exorbita do âmbito técnico-científico de uma perícia médica, é estranha às respectivas leges artis e não é avaliável cientificamente. 5 – No regime
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo sido dado como provado, em decisão transitada em julgado proferida no