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  1. TRG

    121/16.8T8CBT.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    matéria impugnada efectuando uma apreciação autónoma da prova produzida, no sentido de que o objecto precípuo de cognição não é a coerência e racionalidade da fundamentação da decisão de facto ... plena ou por confissão, a correspondente matéria não pode nem deve , por inutilidade ser objecto dos temas de prova, e , daí , embora a lei o não diga expressamente , entende