TRCcitado por 1
8/10.8EASTR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar