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Relator: Gonçalves Pereira
imposição legal. 3) Resultando da matéria de facto apurada que os eventuais prejuízos, imputados à obra dos requeridos, afectam apenas uma construção dos requerentes não licenciada, deverá ser indeferida
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Relator: Gonçalves Pereira
imposição legal. 3) Resultando da matéria de facto apurada que os eventuais prejuízos, imputados à obra dos requeridos, afectam apenas uma construção dos requerentes não licenciada, deverá ser indeferida
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1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar