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8/10.8EASTR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal