TRG
584/23.5T8VRL.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
mesmo diploma legal, sob pena de se violar o caso julgado formal, com assento no art. 620.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
mesmo diploma legal, sob pena de se violar o caso julgado formal, com assento no art. 620.º, n.º 1 do Código de Processo Civil
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar