TRG
33/19.3T8VFL-C.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo sido dado como provado, em decisão transitada em julgado proferida no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal