225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
6 resultados
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
maior, o relatório pericial não é um facto, mas sim um meio de prova de factos. 2 - A fundamentação da matéria de facto não se destina a reproduzir o conteúdo ... declarar quais os factos que o juiz julga provados e quais os que julga não provados, com relevo para a decisão a proferir. 3 – O “facto” relevante para a decisão
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais