13 resultados

  1. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    necessária, não consta desse elenco). Com efeito, a matéria provada respeita exclusivamente a factos concretos que ocorreram e que são relevantes para efeitos de integração ou de exclusão dos elementos ... causa. A declaração de desistência de queixa não consubstancia um facto com relevo para a decisão de facto. Trata-se apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas

  2. TRC

    1024/12.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o (s) facto (s) concreto (s) objecto da impugnação ... arts. 636º, nº 2, e 640º, nº 3, do NCPC, nomeadamente especificando os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados ou indevidamente desconsiderados e qual a decisão

  3. TRC

    24623/15.4YIPRT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    não é impugnada) resultam (podem resultar) logo provados diversos factos. 3 - Alegando o autor que vendeu quatro determinados e concretos bens ao réu e confirmando este a totalidade da aquisição ... consideração que a lei fixa/tarifa a avaliação que o tribunal deve conceder aos factos que estão admitidos por acordo ou aos factos provados por documento (cfr art. 607.º/4/2

  4. TRCcitado por 3

    306/12.6TTCVL.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    acidente; exige, para lá disso, a afirmação de dimensão normativa, a extrair de outros factos demonstrados, que se tal regra tivesse sido cumprida o acidente não teria ocorrido, pois ... trabalho, exige a demonstração de que uma determinada regra de segurança não foi cumprida (facto ilícito) e, para lá disso, que se tal regra tivesse sido cumprida o acidente

  5. TRG

    271/21.9T8PRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    maior, o relatório pericial não é um facto, mas sim um meio de prova de factos. 2 - A fundamentação da matéria de facto não se destina a reproduzir o conteúdo ... declarar quais os factos que o juiz julga provados e quais os que julga não provados, com relevo para a decisão a proferir. 3 – O “facto” relevante para a decisão