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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
financeira de uma empresa – devendo constar dos factos provados se para tanto houver elementos documentais –, porque só assim se sopesa o volume de negócios e de rendimentos com os custos
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
financeira de uma empresa – devendo constar dos factos provados se para tanto houver elementos documentais –, porque só assim se sopesa o volume de negócios e de rendimentos com os custos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
essenciais atinentes à causa de pedir ou às excepções aduzidas já plenamente provados por documentos dotados de força probatória plena ou por confissão, a correspondente matéria não pode nem deve
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais