271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
convencer sobre a respectiva realidade. 4 – O juízo valorativo sobre quais os direitos concretos cujo exercício deve ser limitado ao beneficiário é matéria que exorbita do âmbito técnico-científico ... capacidade, através da excepcional limitação do exercício de direitos pessoais, a mesma depende sempre da demonstração de uma concreta e fundamentada necessidade