811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos, mesmo
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Relator: BELMIRO ANDRADE
factos provados e não provados refere-se apenas aos factos essenciais à caracterização do crime e circunstâncias relevantes para a determinação da pena e não aos factos inócuos, mesmo
Relator: CARLA OLIVEIRA
entender nesta sede, que os factos praticados pelo arguido integram a prática de crimes de natureza particular e/ou semi pública, será necessariamente considerada. E, para tanto, além de não dever ... relevantes para efeitos de integração ou de exclusão dos elementos objetivos e subjetivos do crime (e bem assim da determinação da sanção, se for esse o caso), e que respeitam
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
para dois deles e € 8.500,00 para o terceiro), face às consequências dos crimes para cada um deles, se alguma falha se poderia apontar ao Tribunal
Relator: MARIA AUGUSTA
decisão da causa. E relevantes serão todos os factos essenciais à caracterização do crime ou integradores de causas de exclusão
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena