TRG
33/19.3T8VFL-C.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
4 resultados
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal