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306/12.6TTCVL.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal