TRG
271/21.9T8PRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Civil, assim como para a aplicação de qualquer das medidas previstas no artigo 145º, nº 2, do mesmo Código. Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Civil, assim como para a aplicação de qualquer das medidas previstas no artigo 145º, nº 2, do mesmo Código. Embora exista a possibilidade, conferida ao juiz, de restringir a capacidade
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para