1093/08.8TBTNV-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
646º, nº 4 do CPC). II - A confissão judicial pode ser feita espontaneamente nos articulados do processo, segundo as prescrições da lei processual, ou em qualquer outro acto do processo ... litem não valem como confissão, ficando, porém ressalvada a confissão tácita resultante dos articulados (artºs 38º e 490º, nºs 1 e 2 do CPC) ou a confissão expressa feita