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  1. TRE

    2915/23.9PBFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    Porém, tratando-se de declaração que ficou gravada, nada obsta ao seu aproveitamento). Do art.152º, nº1, do Cód. Penal resulta desde logo que, para que a conduta do arguido ... ofensa à integridade física e de injúria, cumprirá, antes de mais, avaliar os atos concretos, os bens jurídicos violados e a intensidade dessa violação. E essa avaliação será feita tendo