TRE
2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
Porém, tratando-se de declaração que ficou gravada, nada obsta ao seu aproveitamento). Do art.152º, nº1, do Cód. Penal resulta desde logo que, para que a conduta do arguido ... existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Os crimes de ofensa à integridade física e de injúria previstos, respetivamente, no art. 143º