TRG
225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Código Penal. III. Relativamente à criação do perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, o arguido agiu com negligência consciente (n.º 2 do mesmo artigo ... apesar de saber que as alheiras corrompidas poderiam causar aqueles perigos para quem as comesse, o arguido não antecipou tal resultado, ou seja, confiou que ele não se verificaria