TRE
2915/23.9PBFAR.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
arguido que deve ser aditado ao rol dos factos provados a declaração da ofendida, prestada em audiência de julgamento, no sentido de que pretende desistir da queixa apresentada. Não
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Relator: CARLA OLIVEIRA
arguido que deve ser aditado ao rol dos factos provados a declaração da ofendida, prestada em audiência de julgamento, no sentido de que pretende desistir da queixa apresentada. Não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo sido dado como provado, em decisão transitada em julgado proferida no
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Do preceituado no artº 374º, nº 2 do CPP, não resulta