33/19.3T8VFL-C.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
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Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: CARLA OLIVEIRA
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1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar