225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: ABÍLIO RAMALHO
seus encargos pessoais; 2.- Sendo a sentença absolutamente omissa quanto a tais legais premissas, fica manifestamente inquinada pelo vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto tida
Relator: CARLA OLIVEIRA
factos praticados pelo arguido integram a prática de crimes de natureza particular e/ou semi pública, será necessariamente considerada. E, para tanto, além de não dever constar do elenco dos factos ... causa. A declaração de desistência de queixa não consubstancia um facto com relevo para a decisão de facto. Trata-se apenas de uma manifestação de vontade unilateral que, em determinadas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
maior, o relatório pericial não é um facto, mas sim um meio de prova de factos. 2 - A fundamentação da matéria de facto não se destina a reproduzir o conteúdo ... declarar quais os factos que o juiz julga provados e quais os que julga não provados, com relevo para a decisão a proferir. 3 – O “facto” relevante para a decisão
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal