24623/15.4YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
parte tomou (cfr. art. 46.º e 574.º do CPC) em relação aos factos constitutivos da causa de pedir alegados pela parte contrária – e dos documentos juntos (autênticos e/ou
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Relator: BARATEIRO MARTINS
parte tomou (cfr. art. 46.º e 574.º do CPC) em relação aos factos constitutivos da causa de pedir alegados pela parte contrária – e dos documentos juntos (autênticos e/ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
tomar em consideração os factos provados por acordo ou por documentos. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o (s) facto (s) concreto (s) objecto ... recurso, no que respeita à matéria de facto, também tem de respeitar os requisitos legais atinentes à impugnação da matéria de facto, nos termos combinados dos arts. 636º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal