TRG
225/15.4EAPRT.G2
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal